Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12100 de 24 de Março de 1998
Autoriza o Poder Executivo a proceder a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná - LFT-PR, na quantidade que especifica, exclusivamente para fins de rolagem da totalidade da dívida mobiliária vencida em 15.03.98.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O percentual do montante a ser rolado, será definido em Resolução autorizativa do Senado Federal.