Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12100 de 24 de Março de 1998
Autoriza o Poder Executivo a proceder a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná - LFT-PR, na quantidade que especifica, exclusivamente para fins de rolagem da totalidade da dívida mobiliária vencida em 15.03.98.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná - LFT-PR, exclusivamente para fins de rolagem da totalidade da dívida mobiliária vencida em 15.03.98, cuja quantidade é de 39.110.743.211 LFT-PR, equivalentes em 31/12/97 a R$ 178.716.541,10 (cento e setenta e oito milhões, setecentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e um reais e dez centavos).