Lei Estadual do Paraná nº 12014 de 07 de Janeiro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a criar a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Curiúva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar, através do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Curiúva.
Parágrafo único
A CIRETRAN de Curiúva abrangerá os municípios de Figueira, Sapopema e Ventania.
Art. 2º
As dependências físicas e as despesas de funcionários necessárias para o funcionamento da CIRETRAN ficarão a cargo do município de Curiúva.
Art. 3º
Ao Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, caberá a criação do Cargo de Chefe da Circunscrição Regional de Trânsito e o treinamento do funcionalismo público municipal, a ser colocado à disposição da CIRETRAN de Curiúva.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado