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Lei Estadual do Paraná nº 12014 de 07 de Janeiro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a criar a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Curiúva.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar, através do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) no município de Curiúva.

Parágrafo único

A CIRETRAN de Curiúva abrangerá os municípios de Figueira, Sapopema e Ventania.

Art. 2º

As dependências físicas e as despesas de funcionários necessárias para o funcionamento da CIRETRAN ficarão a cargo do município de Curiúva.

Art. 3º

Ao Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, caberá a criação do Cargo de Chefe da Circunscrição Regional de Trânsito e o treinamento do funcionalismo público municipal, a ser colocado à disposição da CIRETRAN de Curiúva.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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