Lei Estadual do Paraná nº 12008 de 07 de Janeiro de 1998
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Juranda.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no Município de Juranda.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado