Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11972 de 19 de Dezembro de 1997

Altera a Lei nº 11.280/95, que dispõe sobre o IPVA.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998, ficando revogadas as disposições em contrário.