Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11972 de 19 de Dezembro de 1997
Altera a Lei nº 11.280/95, que dispõe sobre o IPVA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998, ficando revogadas as disposições em contrário.