Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11972 de 19 de Dezembro de 1997
Altera a Lei nº 11.280/95, que dispõe sobre o IPVA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aprovada, nos termos do inciso IV do art. 3° da Lei nº 11.280, de 26 de dezembro de 1995, a tabela de valores venais para o cálculo do IPVA do exercício de 1998, que constitui o Anexo Único desta lei.