Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11972 de 19 de Dezembro de 1997
Altera a Lei nº 11.280/95, que dispõe sobre o IPVA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a cancelar créditos tributários lançados até 31 de dezembro de 1992, cujo montante atualizado seja igual ou inferior a quatro Unidades Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR.