Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11972 de 19 de Dezembro de 1997

Altera a Lei nº 11.280/95, que dispõe sobre o IPVA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a cancelar créditos tributários lançados até 31 de dezembro de 1992, cujo montante atualizado seja igual ou inferior a quatro Unidades Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR.