Lei Estadual do Paraná nº 11952 de 15 de Dezembro de 1997
Ajusta o Programa de Obras da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de R$ 2.619.914,00.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica ajustado o Programa de Obras da Secretaria de Estado dos Transportes, constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 2.619.914,00 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, novecentos e quatorze reais), conforme Anexos I e II desta lei.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado