JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 11952 de 15 de Dezembro de 1997

Ajusta o Programa de Obras da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de R$ 2.619.914,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica ajustado o Programa de Obras da Secretaria de Estado dos Transportes, constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 2.619.914,00 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, novecentos e quatorze reais), conforme Anexos I e II desta lei.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 11952 de 15 de Dezembro de 1997 | JurisHand AI Vade Mecum