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Lei Estadual do Paraná nº 1186 de 23 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 2.971.975,50, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes Órgãos Administrativos:

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.971.975,50 (dois milhões, novecentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros e cincoenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes Órgãos Administrativos: SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA               309.723,30 SECRETARIA DA FAZENDA               742.617,20 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS            1.660.400,00 SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA                 74.518,70 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE COMPRAS.               177.850,00 DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA                   6.866,30                                                                                                                  TOTAL ........... 2.971.975,50

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1186 de 23 de Julho de 1953