Lei Estadual do Paraná nº 1186 de 23 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 2.971.975,50, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes Órgãos Administrativos:
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.971.975,50 (dois milhões, novecentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros e cincoenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes Órgãos Administrativos: SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA 309.723,30 SECRETARIA DA FAZENDA 742.617,20 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 1.660.400,00 SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 74.518,70 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE COMPRAS. 177.850,00 DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA 6.866,30 TOTAL ........... 2.971.975,50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado