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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11855 de 03 de Outubro de 1997

Dá nova redação ao artigo 42 da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.