Lei Estadual do Paraná nº 11804 de 25 de Julho de 1997
Declara de utilidade pública a Academia de Cultura de Curitiba, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Academia de Cultura de Curitiba, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado