Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11767 de 10 de Julho de 1997
Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo no Poder Judiciário na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Tribunal de Justiça prestará contas dos recursos alocados no Fundo Rotativo ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazos legais.