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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11767 de 10 de Julho de 1997

Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo no Poder Judiciário na forma que especifica.

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Art. 6º

O Tribunal de Justiça prestará contas dos recursos alocados no Fundo Rotativo ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazos legais.