Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11767 de 10 de Julho de 1997
Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo no Poder Judiciário na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado no âmbito do Tribunal de Justiça o Fundo Rotativo, que terá como gestor o seu Presidente.