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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11767 de 10 de Julho de 1997

Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo no Poder Judiciário na forma que especifica.

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Art. 1º

Fica criado no âmbito do Tribunal de Justiça o Fundo Rotativo, que terá como gestor o seu Presidente.