Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11766 de 17 de Julho de 1997
Torna obrigatório à qualquer veículo automotor transitar permanentemente com os faróis acesos nas rodovias do Território do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo expedirá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei, decreto regulamentador.