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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11742 de 19 de Junho de 1997

Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda, sob a forma de sociedade por ações, denominada Paraná Desenvolvimento S.A, na forma que especifica.

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Art. 3º

A Paraná Desenvolvimento S.A., diretamente ou através de suas subsidiárias, terá por objeto social a participação acionária minoritária, em empresas em fase de instalação ou de expansão no território paranaense, desde que necessárias à implantação de projetos de interesse para o desenvolvimento econômico do Estado, podendo, para tanto, emitir instrumentos financeiros que tenham amparo da legislação no mercado de capitais.