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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 11742 de 19 de Junho de 1997

Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda, sob a forma de sociedade por ações, denominada Paraná Desenvolvimento S.A, na forma que especifica.

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Art. 2º

O Capital Social da Empresa será dividido e limitado a 800.000.000 (oitocentos milhões) de ações nominativas, sem valor nominal, sendo 1/3 (um terço) de ações ordinárias e 2/3 (dois terços) de ações preferenciais, assim subscrito:

I

o Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, criado pela Lei nº 4.529, de 12 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, fica autorizado a subscrever 51% (cinqüenta e um por cento), no mínimo, das ações com direito a voto, podendo para tanto integralizá-lo em dinheiro, bens imóveis, títulos, valores mobiliários ou qualquer outra forma prevista em lei;

II

A Banestado S.A. Participações, Administração e Serviços, subscreverá até 100.000 (cem mil) ações, no total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), integralizando-as em dinheiro no ato da subscrição.