Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 11719 de 12 de Maio de 1997
Dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Judiciário oferecerá aos seus servidores, cursos de treinamento e reciclagem, com o objetivo de criar e desenvolver consciência, hábito e informação necessários ao exercício da função pública e aperfeiçoar os seus conhecimentos, estimulando a melhoria do desempenho funcional.