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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 11719 de 12 de Maio de 1997

Dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 9º

O Poder Judiciário oferecerá aos seus servidores, cursos de treinamento e reciclagem, com o objetivo de criar e desenvolver consciência, hábito e informação necessários ao exercício da função pública e aperfeiçoar os seus conhecimentos, estimulando a melhoria do desempenho funcional.