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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 11719 de 12 de Maio de 1997

Dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 7º

A investidura em cargo de provimento efetivo, após aprovação prévia em concurso público, dar-se-á no nível inicial de vencimento da carreira, na forma do Anexo II.