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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 11719 de 12 de Maio de 1997

Dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 5º

O enquadramento dos servidores ativos e inativos fica definido no Anexo IV.

Parágrafo único

Aos servidores inativos não contemplados no enquadramento de que trata o caput deste artigo, fica assegurada a percepção de proventos, observado o princípio da irredutibilidade.