Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 11719 de 12 de Maio de 1997
Dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O enquadramento dos servidores ativos e inativos fica definido no Anexo IV.
Parágrafo único
Aos servidores inativos não contemplados no enquadramento de que trata o caput deste artigo, fica assegurada a percepção de proventos, observado o princípio da irredutibilidade.