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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11719 de 12 de Maio de 1997

Dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 4º

Os cargos públicos criados por força do artigo 70 da Lei nº 10.219, de 21 de dezembro de 1992, ficam enquadrados na forma desta lei.