Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11719 de 12 de Maio de 1997
Dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos públicos criados por força do artigo 70 da Lei nº 10.219, de 21 de dezembro de 1992, ficam enquadrados na forma desta lei.