Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11719 de 12 de Maio de 1997
Dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estrutura funcional da Secretaria do Tribunal de Justiça fica dividida em três grupos ocupacionais:
I
Grupo Ocupacional Superior, composto de cargos de assessoramento jurídico e outras atividades, para cujo exercício é exigida formação profissional de nível superior de escolaridade;
II
Grupo Ocupacional Intermediário, composto de cargos para cujo exercício é exigido conhecimentos técnicos ou administrativos a nível de segundo grau de escolaridade;
III
Grupo Ocupacional Básico, composto de cargos para cujo exercício é exigido conhecimentos técnicos ou administrativos a nível de primeiro grau de escolaridade.
Parágrafo único
A descrição das tarefas, atribuições, responsabilidades e demais características de cada cargo serão definidas no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça.