Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 11719 de 12 de Maio de 1997
Dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.