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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 11719 de 12 de Maio de 1997

Dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 14

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.