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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 11719 de 12 de Maio de 1997

Dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 13

Os valores de vencimentos fixados nesta lei serão corrigidos automaticamente de acordo com os reajustamentos do funcionalismo público estadual até a data de sua entrada em vigor.