Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 11719 de 12 de Maio de 1997
Dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os valores de vencimentos fixados nesta lei serão corrigidos automaticamente de acordo com os reajustamentos do funcionalismo público estadual até a data de sua entrada em vigor.