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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 11719 de 12 de Maio de 1997

Dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 11

Os vencimentos dos servidores pertencentes aos quadros do foro judicial, incluídos os cargos enquadrados na forma do artigo 4º, desta lei, guardada a correspondência com a Tabela III do Anexo III, ficam assim fixados: Escrivães do Crime: Entrância Final E6 Entrância Intermediária E3 Entrância Inicial D11 Escrivães do Crime: Escrivães da Vara da Infância e da Juventude: Entrância Final E6 Entrância Intermediária E3 Entrância Inicial D11 Escrivães da Vara da Infância e da Juventude: Escrivães das Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas: Entrância Final C3 Entrância Intermediária B11 Entrância Inicial B7 Escrivães das Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas: Escrivães da Varas de Família: Entrância Final C4 Entrância Intermediária C1 Entrância Inicial B8 Escrivães da Varas de Família: Escrivão da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho: Entrância Final C4 Entrância Intermediária C1 Entrância Inicial B8 Escrivão da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho: Escrivães das Varas de Direitos de Trãnsito, da Vara do Tribunal do Júri e da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios: Entrância Final E6 Entrância Intermediária E3 Entrância Inicial D11 Escrivães das Varas de Direitos de Trãnsito, da Vara do Tribunal do Júri e da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios: Secretário do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: Secretário E6 Secretário do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: Secretários de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: Entrância Final E6 Entrância Intermediária E3 Entrância Inicial D11 Secretários de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: Secretário dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: Entrância Final E6 Entrância Intermediária E3 Entrância Inicial D11 Secretário dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: Oficial de Justiça: Entrância Final D4 Entrância Intermediária D2 Entrância Inicial C10 Oficial de Justiça: Oficial de Justiça dos Juizados Especiais: Entrância Final D4 Entrância Intermediária D2 Entrância Inicial C10 Oficial de Justiça dos Juizados Especiais: Porteiro de Auditório da Capital: Entrância Final D4 Porteiro de Auditório da Capital: Comissário de Vigilância de Menores: Entrância Final D4 Entrância Intermediária D2 Entrância Inicial C10 Comissário de Vigilância de Menores: Auxiliares de Cartório Criminal: Entrância Final C10 Entrância Intermediária C7 Entrância Inicial C3 Auxiliares de Cartório Criminal: Auxiliares de Cartório Criminal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: Entrância Final C10 Entrância Intermediária C7 Entrância Inicial C3 Auxiliares de Cartório Criminal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: Assistente Social: Entrância Final E3 Entrância Intermediária E1 Entrância Inicial D6 Assistente Social: Agente de Limpeza: Entrância Final B6 Entrância Intermediária B3 Entrância Inicial A10 Agente de Limpeza: