Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11719 de 12 de Maio de 1997
Dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro de servidores do Poder Judiciário vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, constituído de cargos de carreira de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão, fica reestruturado na forma dos anexos I, II, III e IV desta lei.