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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11719 de 12 de Maio de 1997

Dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 1º

O quadro de servidores do Poder Judiciário vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, constituído de cargos de carreira de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão, fica reestruturado na forma dos anexos I, II, III e IV desta lei.