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Artigo 41, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 11713 de 07 de Maio de 1997

Dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 41

A movimentação dos funcionários lotados nas demais unidades para o Hospital Universitário e vice-versa deverá ser precedida de vaga livre para a função correspondente, obedecendo: (Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)

I

necessidade da Administração; (Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)

II

interesse do servidor; e (Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)

III

capacitação profissional com avaliação de desempenho para o aproveitamento para a função. (Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)