Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 11713 de 07 de Maio de 1997
Dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A movimentação dos funcionários lotados nas demais unidades para o Hospital Universitário e vice-versa deverá ser precedida de vaga livre para a função correspondente, obedecendo:
(Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)
I
necessidade da Administração;
(Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)
II
interesse do servidor; e
(Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)
III
capacitação profissional com avaliação de desempenho para o aproveitamento para a função.
(Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006) (Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)