Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 1171 de 18 de Julho de 1953
Denomina Procuradoria Geral e Consultoria Jurídica da Fazenda a atual Procuradoria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os advogados atuarão sempre por delegação do Procurador Geral da Fazenda ou do Diretor da Diretoria da Dívida Ativa, de acôrdo com a lotação a que pertencerem.