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Artigo 7º, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 1171 de 18 de Julho de 1953

Denomina Procuradoria Geral e Consultoria Jurídica da Fazenda a atual Procuradoria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 7º

Dentre os funcionários lotados no órgão de que trata o art. 4º, serão designados sob proposta do Procurador Geral da Fazenda:

a

Um advogado, para a função gratificada, símbolo FG-6, de Chefe de Divisão da Consultoria Jurídica;

b

Um advogado, para a função gratificada, símbolo FG-6, de Chefe de Divisão da Capital;

c

Um advogado, para a função gratificada, símbolo FG-6, de Chefe de Divisão do Interior.