Artigo 7º, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 1171 de 18 de Julho de 1953
Denomina Procuradoria Geral e Consultoria Jurídica da Fazenda a atual Procuradoria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Dentre os funcionários lotados no órgão de que trata o art. 4º, serão designados sob proposta do Procurador Geral da Fazenda:
a
Um advogado, para a função gratificada, símbolo FG-6, de Chefe de Divisão da Consultoria Jurídica;
b
Um advogado, para a função gratificada, símbolo FG-6, de Chefe de Divisão da Capital;
c
Um advogado, para a função gratificada, símbolo FG-6, de Chefe de Divisão do Interior.