Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 1171 de 18 de Julho de 1953
Denomina Procuradoria Geral e Consultoria Jurídica da Fazenda a atual Procuradoria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O cargo de Diretor da Diretoria da Dívida Ativa, será exercido, de preferência, por um dos advogados da referida Diretoria ou da Procuradoria Geral da Fazenda, com mais de dez anos de serviços prestados ao Estado.