Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 1171 de 18 de Julho de 1953
Denomina Procuradoria Geral e Consultoria Jurídica da Fazenda a atual Procuradoria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O cargo de Procurador Geral da Fazenda, será exercido por bacharel em Direito, com mais de dez anos de serviços prestados ao Estado.