Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 1171 de 18 de Julho de 1953
Denomina Procuradoria Geral e Consultoria Jurídica da Fazenda a atual Procuradoria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.