Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 1171 de 18 de Julho de 1953
Denomina Procuradoria Geral e Consultoria Jurídica da Fazenda a atual Procuradoria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Serão transferidos para outros órgãos da Secretaria da Fazenda, sob indicação nominal do respectivo Secretário, os seguintes cargos não incluidos na lotação numérica da Procuradoria Geral da Fazenda e Diretoria da Dívida Ativa:
a
Dois Advogados;
b
Um Oficial Administrativo;
c
Cinco Escrituários.