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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 1171 de 18 de Julho de 1953

Denomina Procuradoria Geral e Consultoria Jurídica da Fazenda a atual Procuradoria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 12

Fica criada uma função gratificada de símbolo FG-6, de Assistente do Procurador Geral da Fazenda, cujo provimento se dará dentre os Oficiais Administrativos da Procuradoria, mediante proposta do respectivo titular.