Artigo 10º, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 1171 de 18 de Julho de 1953
Denomina Procuradoria Geral e Consultoria Jurídica da Fazenda a atual Procuradoria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam criados nas Tabelas II e IV, parte permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Civil do Estado, os seguintes cargos e função gratificada, destinados ao órgão referido no art. 1º.:
a
Tabela II: 1 - Procurador Geral da Fazenda; 1 - Diretor da Dívida Ativa, padrão "V".
b
Tabela IV (funções gratificadas): 1 - Símbolo FG-6.