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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 1171 de 18 de Julho de 1953

Denomina Procuradoria Geral e Consultoria Jurídica da Fazenda a atual Procuradoria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam criados nas Tabelas II e IV, parte permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Civil do Estado, os seguintes cargos e função gratificada, destinados ao órgão referido no art. 1º.:

a

Tabela II: 1 - Procurador Geral da Fazenda; 1 - Diretor da Dívida Ativa, padrão "V".

b

Tabela IV (funções gratificadas): 1 - Símbolo FG-6.