JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 11689 de 17 de Fevereiro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a retroceder ao Município de Pato Branco, a posse do imóvel que especifica, situado na sede daquele município.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a retroceder ao Município de Pato Branco, a posse do imóvel urbano pertencente ao Estado, situado na sede daquele município, na quadra nº 497, com área de 17.463,00 m2 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados), matriculado sob nº 5.716 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Pato Branco.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 11689 de 17 de Fevereiro de 1997 | JurisHand AI Vade Mecum