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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 11651 de 27 de Dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a aderir, mediante Convênio, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei Federal nº 9.317/96 e adota outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 11651 /1996