Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11651 de 27 de Dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a aderir, mediante Convênio, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei Federal nº 9.317/96 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A opção pelo SIMPLES implicará desenquadramento dos contribuintes inscritos no Regime Fiscal da Microempresa, e será precedida de apresentação, pelo optante, de Certidão de Regularidade Fiscal estadual.