Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11651 de 27 de Dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a aderir, mediante Convênio, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei Federal nº 9.317/96 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a aderir, mediante Convênio, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei Federal nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Parágrafo único
O Convênio de adesão ao SIMPLES fixará a competência da Secretaria da Receita Federal para as atividades de arrecadação e cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e disciplinará a participação estadual nas atividades de controle e fiscalização dos contribuintes que optarem pelo SIMPLES.