Lei Estadual do Paraná nº 1160 de 04 de Julho de 1953
Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Comissão encarregada da construção da Igreja de Nossa Senhora do Rocio, na localidade de "Fazendinha", município de Campo Largo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedido um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à Comissão encarregada da construção da Igreja de Nossa Senhora do Rocio, na localidade de "Fazendinha", município de Campo Largo, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), para atender a execução da presente lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado