Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 11580 de 14 de Novembro de 1996
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, com base no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Poderá a Fazenda Pública:
I
mediante ato normativo manter atualizada, para efeitos de observância pelo contribuinte, como base de cálculo, na falta do valor da prestação de serviços ou da operação de que decorrer a saída de mercadoria, tabela de preços correntes no mercado de serviços e atacadista das diversas regiões fiscais;
II
em ação fiscal, estimar ou arbitrar a base de cálculo:
a
sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados pelo contribuinte, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado;
b
sempre que inocorrer a exibição ao fisco dos elementos necessários à comprovação do valor da operação ou da prestação, inclusive nos casos de perda ou extravio dos livros e documentos fiscais;
c
quando houver fundamentada suspeita de que os documentos fiscais ou contábeis não refletem o valor da operação ou da prestação;
d
quando ocorrer transporte ou armazenamento de mercadoria sem os documentos fiscais exigíveis;
III
estimar ou arbitrar base de cálculo em lançamento de ofício, abrangendo:
a
estabelecimentos varejistas;
b
vendedores ambulantes sem conexão com estabelecimento fixo ou pessoas e entidades que atuem temporariamente no comércio.
Parágrafo único
Havendo discordância em relação ao valor estimado ou arbitrado, nos termos do inciso II, caberá avaliação contraditória administrativa, observado o disposto no art. 56, ou judicial.
Parágrafo único
Havendo discordância em relação ao valor estimado ou arbitrado, nos termos do inciso II deste artigo, caberá avaliação contraditória administrativa. (Redação dada pela Lei 18879 de 27/09/2016)