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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11507 de 02 de Setembro de 1996

Cria a Comarca de Sarandi e adota outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da criação da Comarca de Sarandi e dos cargos previstos nesta lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário.