Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11507 de 02 de Setembro de 1996
Cria a Comarca de Sarandi e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da criação da Comarca de Sarandi e dos cargos previstos nesta lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário.