Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 11507 de 02 de Setembro de 1996
Cria a Comarca de Sarandi e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os artigos 207, inciso V, 209, inciso III, acrescido do nº 92, 210, 56ª Seção Judiciária e 211, acrescido do número 149, passam a ter a seguinte redação: Art. 207... V - 92 (noventa e dois) Juízes de Direito de entrância inicial. Art. 209... III:... 92ª) Sarandi. Art. 210... 56ª) Comarcas de Nova Esperança, Mandaguaçu, Marialva, Paranacity e Sarandi. Art. 211... 71) Marialva: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Aquidabã, São Miguel do Cambuí e Santa Fé do Pirapó (Município de Marialva) e Itambé (Município do mesmo nome). 149) Sarandi: compreendendo o Distrito da sede.