Artigo 4º, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 11507 de 02 de Setembro de 1996
Cria a Comarca de Sarandi e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado, para a Comarca de Sarandi:
a
um (1) cargo de Escrivão Criminal;
b
um (1) cargo de Auxiliar de Cartório Criminal;
c
dois (2) cargos de Oficial de Justiça;
d
um (1) cargo de Agente de Limpeza.