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Artigo 4º, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 11507 de 02 de Setembro de 1996

Cria a Comarca de Sarandi e adota outras providências.

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Art. 4º

Fica criado, para a Comarca de Sarandi:

a

um (1) cargo de Escrivão Criminal;

b

um (1) cargo de Auxiliar de Cartório Criminal;

c

dois (2) cargos de Oficial de Justiça;

d

um (1) cargo de Agente de Limpeza.