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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 115 de 19 de Outubro de 1948

Cria no Departamento de Águas e Esgotos, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, a Secção de Cornélio Procópio.

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Art. 4º

A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 115 /1948