Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 115 de 19 de Outubro de 1948
Cria no Departamento de Águas e Esgotos, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, a Secção de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.