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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 115 de 19 de Outubro de 1948

Cria no Departamento de Águas e Esgotos, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, a Secção de Cornélio Procópio.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da organização, instalação e aparelhamento da Secção de que trata o art. 1.o, inclusive as de materiais para os seus serviços e as de pagamento do seu pessoal, correrão pela verba 504, da lei orçamentária vigente.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 115 /1948